Lei de Recuperação Judicial e Falência

A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) disciplina os mecanismos legais para empresas em dificuldade financeira no Brasil.

Ela possui dois principais objetivos:

  1. Recuperação Judicial – permitir que empresas economicamente viáveis, mas momentaneamente em crise, tenham a chance de se reorganizar e continuar operando. Para isso, a empresa apresenta um plano de recuperação, que deve ser aprovado pelos credores, prevendo prazos e formas de pagamento das dívidas.

  2. Falência – quando a recuperação não é possível, ocorre a falência. Nesse caso, a empresa encerra suas atividades e seus bens são vendidos para pagar credores, obedecendo a uma ordem de prioridades definida em lei.

Em resumo, a lei busca equilibrar os interesses de empresários, credores, empregados e da economia em geral, oferecendo uma oportunidade de reestruturação antes de chegar ao fim das atividades.

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