Juiz nomeia administrador provisório no Mogi Mirim

O juiz Fabio Rodrigues Fazuoli, da 3ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, nomeou o advogado Raoni Sales de Barros, do escritório Murillo Lobo & Advogados Associados, para ser o administrador provisório do Mogi Mirim Esporte Clube. Caberá ao administrador provisório promover o processo eleitoral e convocar assembleia para a eleição da diretoria do clube para o biênio de 2022-2023. A decisão foi assinada nesta terça-feira e publicada nesta quarta-feira.

Para Raoni Barros foram conferidos ainda pelo juiz poderes para promover o recadastramento de sócios e a organização de registro e quadro social, pois o juiz considerou que, com a atual situação do quadro associativo, não é possível verificar a legitimidade dos interessados em concorrer aos cargos ou participar da votação nas eleições.

Fazuoli nomeou um administrador provisório para as atividades do clube não serem prejudicadas, pelo fato de o Mogi Mirim a partir de 2022 não possuir um administrador regular pois o mandato de Luiz Oliveira se expirou no fim do biênio de 2020-2021 e a eleição na qual foi reeleito, que não poderia ter sido realizada, foi suspensa judicialmente.

Fazuoli determinou que o recadastramento, a organização do quadro social, a convocação das eleições, com abertura de prazo para inscrição de candidaturas e a respectiva assembleia geral para eleição, sejam todos realizados com a máxima publicidade e transparência. Para justificar a nomeação de Raoni, o juiz observou ser ele de confiança do juízo e ter lisura e capacidade técnica e organizacional.

Definiu ainda Fazuoli que a remuneração de Raoni Barros deverá ser paga com receitas do clube, que poderão ser levantadas e equacionadas pelo próprio administrador, caso entenda estritamente necessário para o recebimento. Determinou o juiz que Raoni seja intimado por meio de publicação no Diário Oficial para esclarecer se aceita o encargo, em cinco dias. Caso aceite, deverá dar início aos trabalhos, podendo ter acesso e ocupar as dependências do Mogi Mirim, tomar parte de registros e documentos, nomear assistentes de sua confiança, realizar despesas e promover tudo que for necessário para o desempenho das obrigações citadas.

A decisão de Fazuoli, assinada nesta terça-feira e publicada nesta quarta-feira, integra a ação impetrada pelo ex-presidente do Mogi Mirim, João Bernardi, representado pelo advogado Vinícius Cascone, que resultou na suspensão das eleições convocadas e realizadas por Luiz. No dia 21 de janeiro, em um aditamento à petição inicial, Bernardi havia pedido, em sede de tutela de urgência, a nomeação de um administrador provisório. Fazuoli concedeu a tutela de urgência e realizou a nomeação.

Fonte: https://www.acomarca.com.br/2022/01/juiz-nomeia-administrador-provisorio-no.ht

Justiça aprova encerramento da recuperação judicial do Frigorífico Frigoalpha

O Frigorífico Frigoalpha Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios, de Brasília, teve seu processo de recuperação judicial encerrado pela Justiça depois de conseguir cumprir com as obrigações previstas no plano aprovado pela assembleia geral de credores. A decisão é do juiz João Henrique Zullo Castro, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Atuou no processo representando o frigorífico – que abastece o Distrito Federal e cidades do Entorno desde 1998, quando foi criado – o escritório Murillo Lobo Advogados Associados, com sede em Goiânia, com forte atuação em casos de recuperação judicial.


O advogado Reginaldo Arédio Ferreira Filho pontua que essa foi uma recuperação judicial sem percalços, com a tramitação normal do processo. Para ele, esse processo exitoso demonstra que a Lei de Falências e Recuperação Judicial – atualizada com modificações importantes em dezembro do ano passado – é boa e funciona. “Quando é bem aplicada, quando o cliente é disciplinado e segue as regras que a lei prevê, o plano de RJ é aprovado e ele sai na frente”, observa Reginaldo Arédio. “Foi o que aconteceu nesse caso, em que tudo transcorreu normalmente”, diz o advogado.

Recuperação judicial pedida em 2015


A RJ do Frigorífico Frigoalpha foi protocolada em setembro de 2015. O plano de recuperação judicial apresentado foi homologado em 26 de setembro de 2016. Agora, o TJDFT declarou encerrado o processo judicial por entender que as obrigações assumidas pela recuperanda foram cumpridas.


“Recentemente tem preponderado o entendimento de que o encerramento do processo de recuperação judicial prescinde da comprovação do pagamento da integralidade dos créditos vencidos no período de fiscalização. Isso porque, se durante o prazo de fiscalização a empresa pagou a grande maioria das obrigações vencidas e dá mostras de que irá pagar as demais, de que está honrando com a repactuação das suas obrigações tal como aprovado em AGC, o caso seria de retirar as amarras próprias da situação de empresa em recuperação judicial, encerrar a fiscalização e deixar que a empresa volte a operar livremente no mercado, o que, mais uma vez, não retira dos credores o direito de cobrá-la em caso de eventual inadimplemento”, pontuou o magistrado, na decisão.


O advogado Reginaldo Arédio explica que o Frigoalpha é um frigorífico de médio porte, criado no final da década de 1990. A crise da empresa, explica, foi em decorrência da situação da economia em 2008, quando o setor da carne foi todo concentrado nas mãos de três grandes frigoríficos (JBS, Marfrig e Minerva), o que abalou o mercado dos pequenos e médios, que sofreram com problemas como ausência de animais para abate e baixo consumo. A empresa tem atuação regional e atualmente emprega 86 pessoas diretamente e indiretamente cerca de 200 pessoas são beneficiadas por sua atuação na cadeia produtiva.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/justica-aprova-encerramento-da-recuperacao-judicial-do-frigorifico-frigoalpha/

Construtora Recep tem plano de Recuperação Judicial aprovado pelo seus credores

A construtora e incorporadora Recep, durante Assembleia Geral de Credores ocorrida nesta última segunda-feira, 19 de abril de 2021, conseguiu chegar a um acordo com os seus maiores credores, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil e aprovou o seu Plano de Recuperação Judicial A ata da assembleia geral será encaminhada ao juiz do processo que, em seguida, abrirá vistas aos credores, à empresa recuperanda, ao administrador judicial e ao Ministério Público para se manifestarem sobre o resultado da assembleia. Finalizado este prazo os autos serão remetidos ao juiz para que homologue o resultado da assembleia.

Com a aprovação do plano, o grupo Recep informa que espera uma nova fase, com a retomada dos empreendimentos paralisados, como é o caso do Edifício Alta Vista em Parauapebas (PA), e de novos projetos de sucesso.

Fonte: https://conexaoto.com.br/2021/04/20/construtora-recep-tem-plano-de-recuperacao-judicial-aprovado-pelos-credores#:~:text=A%20construtora%20e%20incorporadora%20Recep,seu%20Plano%20de%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Judicial.

Recuperação judicial é alternativa viável para enfrentar a crise

A recuperação judicial é um instrumento plenamente viável para enfrentar os impactos das crises em empresas de variados tamanhos, contribuindo para uma boa economia e preservação de empregos. No entanto, por desconhecimento ou pela cultura de manter velhas práticas que deram resultados em outras épocas, muitos empresários deixam para buscar as medidas previstas em lei tarde demais. A experiência de mais de 15 anos trabalhando com esse instrumento legal em nosso escritório mostra que 80% deixam para a última hora, quando enfim percebem que não é possível insistir na situação. Infelizmente, muitos desses já estão em um nível tão grave de comprometimento que pouco se pode fazer.

É preciso buscar os recursos da recuperação judicial antes de cruzar o que eu costumo chamar de linha amarela ou de ruptura que, uma vez ultrapassada, é de difícil retorno. Um indicativo de que esse ponto chegou é quando não há recursos para o pagamento da folha salarial. Como outros “remédios”, quanto antes essa solução profissional for buscada, maiores serão as chances de sucesso. Vivemos uma crise permanente na ultima década e muitos empreendedores lançam mão de ações conhecidas, como empréstimos, negociações com bancos, até que a liquidez fica comprometida ou acaba.

Por orgulho, vaidade e mesmo por desconhecimento, muitos empresários relutam em recorrer a um plano B, insistindo na abordagem tradicional. A recuperação judicial ganhou novos instrumentos em dezembro do ano passado, quando foi promulgada a Lei 14.112/2020, que simplificou absurdamente o processo. Os gargalos que havia, de legislações anteriores, foram consertados um a um. Hoje, esse processo pode ser muito mais rápido, com um rito mais fácil. A realização de assembleia, por exemplo, não é mais obrigatória. Uma recuperação judicial pode ser encerrada logo após a aprovação do plano de recuperação. Antes, era necessário esperar por dois anos até fazer o encerramento.

Com os novos recursos legais, abriu-se um leque enorme de atração de investimentos para empresas em recuperação judicial. Há recursos que dão segurança aos investidores, aumentando a oportunidade para essas empresas, sem falar nas vantagens fiscais e tributárias. Falar em recuperação judicial, hoje, em um cenário de pandemia de Covid-19 quando os indicadores mostram o aumento no número de empresas nessa situação e a tendência é de um crescimento ainda maior, é um verdadeiro serviço de utilidade pública. Sim, porque há ainda muito desconhecimento acerca desse instrumento que pode preservar não apenas grandes grupos empresariais, mas também negócios de médio e até de pequeno porte.

*Murillo Lobo é sócio-fundador do escritório Murillo Lobo e Advogados Associados, e especialista em Direito Empresarial

Fonte Original: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/recuperacao-judicial-e-alternativa-viavel-para-enfrentar-a-crise

Justiça autoriza recuperação judicial de Irmãos Soares

A varejista Irmãos Soares S/A teve Plano de Recuperação Judicial aprovado por cram down em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo juiz Péricles Di Montezuma, da 26ª Vara Cível de Goiânia. Além da Irmãos Soares, outras duas empresas do grupo também estão incluídas na decisão. Em 2017, a loja de materiais de construção acumulou uma dívida de R$70 milhões.

A empresa quitou e também parcelou débitos tributários, cumprindo com suas obrigações fiscais e dispondo das certidões negativas. Apenas nos últimos dois anos de recuperação, houve recolhimento de R$68 milhões em impostos.

Recuperação

A dívida global foi reestruturada com a criação de uma sociedade de credores, que recebeu a integralização de um imóvel da empresa no bairro Cidade Jardim, avaliado em R$14 milhões. Os pagamentos de credores quirografários e com garantia real foram pagas com as ações, na proporção de seus créditos. Além do que foi pago com ações e a diferença restante entre o valor do imóvel e a dívida será pago em 120 parcelas mensais, com deságio de 95% em caso de pagamento pontual.

Avaliado em R$8 milhões, o imóvel de Rondonópolis (MT) virou UPI e destinado a leilão reverso para pagamento dos credores da Classe III (quirografários). Os credores fiduciários (extraconcursais) receberão com as mesmas taxas e condições, com a diferença de que será realizado em 240 meses.

História

A varejista conta com 12 lojas em Goiás e Minas Gerais. Com sede em Goiânia, foi fundada em 1967. A loja foi criada pelos irmãos Odilon e Elon Soares.

Em sua atuação no mercado, a empresa gerou cerca de mil empregos diretos e indiretos e mais 10 mil itens. Em 2017 acumulou uma dívida de mais de R$70 milhões, vendas em baixa, e despesas com juros e encargos financeiros de aproximadamente R$42 milhões entre 2013 e 2016.

Em 2018, retomou os resultados positivos na operação, elevando o faturamento e margens a níveis sem precedentes, conseguindo recompor o capital de giro.

Fonte: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/justica-autoriza-recuperacao-judicial-de-irmaos-soares-320208/

Justiça dá sinal verde à varejista Irmãos Soares

Varejista de material de construção tem 12 lojas distribuídas em cidades de Goiás e Minas Gerais

O Grupo Irmãos Soares, rede varejista de material de construção do Centro-Oeste, obteve a homologação de seu plano de recuperação judicial na 26ª Vara Cível de Goiânia. A rede entrou no processo em 2017, por conta de uma dívida de R$ 70 milhões, somada à retração de suas vendas.

O grupo teve o plano aprovado por credores em novembro. Agora, diz o advogado Murillo Lobo, com a alteração do artigo 61 da Lei de Recuperação Judicial, na reforma do ano passado, o próximo passo será pedir o encerramento do processo.

“Não é mais obrigatório ficarem sob a supervisão do Judiciário por dois anos após a homologação do plano”, afirma Lobo. A rede Irmãos Soares existe há 54 anos, com sede em Goiânia, e 12 lojas em cidades de Goiás e Minas Gerais. A empresa enfrentou dificuldades por conta da desaceleração da economia. Reverteu os resultados negativos de 2015 a 2017.

Desde 2018, mostra crescimento de faturamento e margens.

No processo, a empresa enxugou o quadro de funcionários, revitalizou lojas, passou a comprar seus produtos somente à vista, em busca de melhores preços, e reduziu custos administrativos.

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/03/29/justica-da-sinal-verde-a-varejista-irmaos-soares.ghtml

Ano começa com mais pedidos de recuperação judicial

Cresceu 166% a busca por instrumento de proteção judicial em janeiro e fevereiro de 2021, ante igual período de 2020, e tende a aumentar

Este ano começou mais difícil para os empreendedores goianos. Nos dois primeiros meses deste ano, oito empresas já entraram com pedido de recuperação judicial, um crescimento de 166% em relação ao mesmo período de 2020, quando apenas três empresas Loja do Grupo Irmão Soares: sucesso em plano de recuperação judicial, que já está em fase de conclusão recorreram a esta ferramenta de proteção, segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. A principal razão é o vencimento de dívidas postergadas e menos medidas de apoio aos negócios. No ano passado, mesmo com as restrições impostas pela pandemia do coronavírus, o número de pedidos de recuperação judicial caiu quase pela metade em Goiás: de 40 em 2019 para 21 em 2020. De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, embora 2020 tenha sido um ano economicamente delicado, com a facilitação de prazos feita pelos credores, juros mais baixos e novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial. Em todo Brasil, foram 1.179 requerimentos no ano passado, uma queda de 15% sobre 2019. Luiz Rabi lembra que, além do menor número de pedidos de recuperação, também houve uma queda da inadimplência no ano passado. “Isso não é comum num cenário de crise econômica, mas tivemos um pacote de auxílio financeiro sem precedentes, que fez toda diferença, incluindo queda dos juros, prorrogação de impostos, MP 936, fundos de aval e auxílio emergencial”, ressalta. Os bancos também adotaram uma postura mais flexível. Agora, com o término das medidas de apoio às empresas, um auxílio emergencial bem menor e o vencimento de dívidas que haviam sido prorrogadas, um estudo da consultoria Alvarez & Marsal prevê que o número de pedidos de recuperação possa chegar a 1.800 no País, uma alta de 53% sobre 2020 e um patamar parecido com o registrado na crise de 2015 e 2016. Além disso, a expectativa é de inflação e juros mais altos. “Se tivermos um pacote de auxílio, ele deve ser bem menor que em 2020. Por mais que o governo tente manter as medidas, nem todas virão com a mesma intensidade que antes”, prevê o economista da Serasa Experian. Ao mesmo tempo, o cenário é o mesmo: desemprego alto e economia sem crescimento. Sucesso O Grupo Irmãos Soares é um exemplo de empresa goiana que conseguiu muito sucesso em seu plano de recuperação judicial, que já está em fase de conclusão. Penalizado pela crise econômica de 2015 e 2016, que afetou muito o setor da construção civil, o Grupo Irmãos Soares buscou sua recuperação judicial em 2017, depois de ter gasto cerca de R$ 42 milhões nos três anos anteriores só com o pagamento de juros e encargos financeiros. advogado da empresa, Murilo Lobo, especialista em recuperação judicial, lembra que, quando iniciou a recuperação, a empresa tinha uma dívida de R$ 72 milhões com seus credores, que foi renegociada e quitada com imóveis, num processo de desmobilização. Toda parte tributária também foi sendo regularizada, de acordo com o advogado, com o recolhimento de R$ 68 milhões em impostos. Os cerca de mil funcionários diretos e indiretos foram mantidos e a empresa iniciou uma trajetória crescente de vendas e rentabilidade. “O Grupo aproveitou bem esta oportunidade da lei e promoveu uma completa reestruturação, fechando lojas que não eram rentáveis e revitalizando as demais unidades, além de comprar apenas à vista para obter preços melhores e melhorar as margens”, conta. Ainda em 2018, a empresa conseguiu reverter a trajetória de queda e passou a gerar resultados positivos. Segundo o advogado, em 2020, enquanto houve uma retração de 2,8% no PIB, a Irmãos Soares registrou um lucro de 400% em relação ao ano anterior. “A empresa resolveu completamente seu endividamento, não tem mais passivos tributários e manteve os empregos, numa verdadeira reversão de quadro”, destaca Murilo. Ele credita isso a um planejamento jurídico adequado e ao fato de o grupo ter aproveitado a suspensão das cobranças para se reorganizar, se reestruturar e recompor seu capital de giro. A mudança na Lei de Falências e Recuperação Judicial permite que a empresa possa encerrar seu processo de recuperação a partir da homologação do plano, sem a necessidade de aguardar o período de dois anos, como era anteriormente. Por isso, em virtude do sucesso obtido no plano pela Irmãos Soares, o advogado informa que pretende pedir a conclusão e extinção do processo de recuperação em breve.

Fonte: https://www.opopular.com.br/noticias/economia/ano-come%C3%A7a-com-mais-pedidos-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-1.2220452

Plano de recuperação da Primetek é homologado

A empresa Régia Comércio de Informática Ltda (Primetek) teve o pedido de recuperação judicial concedido pela Justiça de Goiás. A decisão é do juiz José Ricardo Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia, que homologou o Plano de Recuperação Judicial apresentado por ela, por meio do escritório Murillo Lobo Advogados Associados, em assembleia geral, em que houve a aprovação pela maioria dos credores presentes. Em sua decisão, o magistrado ponderou que, enquanto o mérito da decisão sobre a aprovação do Plano é dos credores, cabe ao juízo exercer um controle sobre os limites legais da decisão tomada pelos credores e das cláusulas contratuais, e que, no caso do Plano da Primetek, todos os critérios estabelecidos pela Lei 11.101/2005 foram devidamente atendidos. O Ministério Público também se manifestou favorável ao plano apresentado pela empresa

Fonte: https://www.opopular.com.br/noticias/cidades/direito-justi%C3%A7a-1.145046/plano-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-da-primetek-%C3%A9-homologado-1.1930332

Copersucar tem revés na Justiça em caso de arresto de etanol (Jornal Valor Econômico – 06-05-2019)

A Cooperativa dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) perdeu o último recurso que apresentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a perda do arresto de um estoque de etanol da Usina Rio Verde, em recuperação judicial. Com isso, aparentemente chegou ao fim uma disputa iniciada em 2015 que colocava em questão qual das partes – cooperativa ou cooperada – tem o direto à propriedade do bem negociado.

No início de abril, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, negou um agravo em recurso especial da Copersucar que pedia a revisão de uma decisão do próprio tribunal que cancelou o arresto de um estoque de 22 milhões de litros de etanol da Rio Verde, localizada no município goiano de mesmo nome.

O arresto (apreensão para futura execução judicial) havia sido obtido pela Copersucar em janeiro de 2015 e foi a gota d’água em uma relação já desgastada. Ante a medida, a Rio Verde passou a questionar na Justiça a capacidade da Copersucar de garantir os contratos que realiza com as associadas.

Em 2014, a seguradora que oferecia seguro-performance para as usinas entregarem seus produtos à cooperativa deixou de oferecê-lo depois que a Aralco, então sócia da Copersucar, deu calote e pediu recuperação judicial.

Segundo a Rio Verde, diante da postura da seguradora, a Copersucar exigiu que as demais associadas buscassem fiança bancária. A usina se negou, argumentando que as taxas dos bancos eram muito elevadas, e decidiu sair do sistema cooperado.

Frente à decisão da Rio Verde, a cooperativa pediu o arresto do estoque da usina, argumentando que esta havia firmado contrato de penhor, o que definia que o produto servia de garantia para um adiantamento de crédito concedido por ela. A Copersucar também argumentava que a usina havia garantido a entrega dos produtos a serem produzidos da safra 2014/15 à 2016/17. Tais acordos de fornecimento são feitos entre as usinas e a cooperativa, que não tem vínculo societário com a Copersucar SA, embora a trading seja controlada pelos mesmos sócios.

A usina passou a culpar o arresto por boa parte das dificuldades financeiras que passou a viver e pediu recuperação judicial em junho de 2015. E também acusou a cooperativa de ter feito vendas de seu etanol abaixo dos preços combinados e de não priorizar a venda em Goiás, onde o setor tinha benefícios fiscais.

Seguiu-se então uma longa disputa, que foi parar tanto na Justiça como na Câmara de Arbitragem da Fiesp. Enquanto a Copersucar levantava o argumento dos contratos firmados com a Usina Rio Verde para justificar o arresto, esta argumentava que o ato cooperativo não transferia os bens dos cooperados à cooperativa e que, assim, a Copersucar teria apenas o mandato de comercialização. Além disso, a usina argumentava que o contrato de safra firmado com a cooperativa não tinha liquidez e não poderia ser executado.

Em 2018, após uma decisão parcial da corte arbitral, o STJ acolheu o argumento da usina e cancelou o arresto. Isso permitiu que a Rio Verde vendesse o volume de etanol no ano passado, obtendo receita de R$ 36 milhões.

A última decisão do STJ não encerrou toda a disputa entre as partes, que segue na corte arbitral, mas assentou o caminho para que a usina obtivesse, em abril, aprovação dos credores para seu plano de pagamento dos R$ 140 milhões de dívida inscritas na recuperação judicial.

Mesmo que a corte arbitral reconheça que a usina deve à Copersucar por causa do etanol não entregue, o valor entrará na lista dos créditos da companhia e, conforme prevê o plano recém-aprovado, sofrerá deságio de 65% e terá o pagamento parcelado em dez anos. Como a disputa arbitral segue em curso, não foi permitida à cooperativa participar da assembleia que aprovou o plano. Sem a Copersucar na lista de credores, o maior credor é o Banco do Brasil, com R$ 25 milhões em crédito.

Para o advogado Murillo Lobo, que representa a Usina Rio Verde, ao perder o arresto do estoque da ex-cooperada, “a Copersucar ficou descoberta de garantia”. Procurada, a Copersucar afirmou, em nota, que “a Cooperativa não se manifesta sobre processos em discussão judicial”. Procurada, a Copersucar não comentou.

Fonte: https://www.valor.com.br/agro/6239901/copersucar-tem-reves-na-justica-em-caso-de-arresto-de-etanol
Por Camila Souza Ramos | De São Paulo

Ele superou uma recuperação judicial e hoje fatura R$ 200 milhões

Dono da Ourolac, o empreendedor Geraldo Magela Mello conta como deu a volta por cima e comemora um aporte de R$ 90 milhões.

São Paulo – Sair de um processo de recuperação judicial é uma tarefa hercúlea. Segundo pesquisa da Serasa Experian, só 23% das empresas que entram em recuperação conseguem sobreviver ao processo. Foi o que aconteceu com o empreendedor Geraldo Magela Mello, dono da Ourolac, uma empresa que vende soluções lácteas para o mercado de alimentação, e que neste ano deve vai faturar nada menos que 200 milhões de reais.
Passado o sufoco, o empreendedor comemora o faturamento e também o recebimento de um aporte de 90 milhões de reais dos fundos 2bCapital e Siguler Guff.

“Acredito que o fato de termos superado a recuperação judicial chamou a atenção dos fundos de investimento. Somos uma empresa que superou isso, tem uma boa geração de caixa, tem clientes de grande credibilidade e uma área de compliance constituída”, afirma.

Fundada em 2002, a Ourolac fica baseada na cidade de Ouro Verde, Goiás, e começou sua operação como uma produtora artesanal de queijos. “Era um pequeno negócio, eu fabricava queijo prato e mussarela e tinha quatro funcionários. Logo percebi que não era um modelo escalável”, conta.

Fonte: https://exame.com/pme/ele-superou-uma-recuperacao-judicial-e-hoje-fatura-r-200-milhoes/

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